Mesmo que seja difícil concentrar-se no pico do verão, só há férias por calor no escritório em determinadas condições. Descubra connosco se o seu chefe tem de o deixar sair mais cedo quando as temperaturas estão altas.
Caso absolutamente especial: folga por calor no escritório
Às vezes, é difícil trabalhar no verão. Isso não se deve apenas ao facto de o sol nos atrair para fora, mas também ao facto de que fica quase impossível se concentrar. Você tem direito a folga por calor no escritório em dias tão quentes?
- A regulamentação relativa aos locais de trabalho recomenda que a temperatura ambiente não exceda os 26 graus.
- A partir dos 30 graus de temperatura ambiente, o empregador é obrigado a providenciar refrigeração. Isto pode ser feito, por exemplo, através de ar condicionado, água fresca, ventiladores e muito mais.
- Se a temperatura ambiente subir para 35 graus, o seu chefe deve transferir o trabalho para uma sala mais fresca. Se isso não for possível e não houver alternativas para arrefecer os locais de trabalho, então há realmente folga por calor no escritório.
- Mas: isso só se aplica se a temperatura ambiente nos locais de trabalho for realmente de 35 graus. Se, teoricamente, a temperatura baixar novamente a partir das 16h e isso ainda estiver dentro do seu horário de trabalho, terá de voltar para a sua secretária.
- É importante, em todas as circunstâncias, que você e os seus colegas não tirem folga por conta própria — isso pode até resultar em advertência. Converse com o seu empregador e informe-o sobre a temperatura ambiente para encontrar uma solução.
- Uma solução popular também são os horários flexíveis. Com isso, começa a trabalhar nas horas mais frescas da manhã e já tem a tarde quente livre.
Trabalhar com calor: estas são as exceções
Infelizmente, a dispensa do trabalho devido ao calor no escritório é uma exceção. No entanto, a legislação de segurança no trabalho também prevê que certas pessoas não devem ser expostas ao calor.
- No caso de grávidas ou funcionários que sofrem de problemas circulatórios, o chefe deve tomar medidas quando a temperatura ambiente ultrapassar os 26 graus.
- Se medidas como bebidas frescas e um ventilador não forem suficientes, os funcionários com riscos para a saúde têm direito a uma pausa do trabalho.
Dicas contra o calor no local de trabalho
Se as temperaturas não forem suficientes para dispensar o trabalho no escritório, pode refrescar-se com alguns truques.
- Ventile bem os escritórios de manhã cedo. No entanto, assim que as temperaturas exteriores subirem, não deve deixar as janelas abertas o tempo todo.
- Assim que o sol bater na janela, feche imediatamente as persianas ou as cortinas. Isso mantém o ambiente significativamente mais fresco.
- Coloque uma toalha molhada sobre um ventilador no escritório. Isso não só garante a circulação do ar, como também o arrefece.
- Também pode pendurar uma toalha molhada sobre a cabeça ou os ombros.
- Um remédio caseiro útil para dores de cabeça no verão é uma massagem refrescante. Mergulhe os dedos brevemente em água e massageie a cabeça com as pontas dos dedos.
- Precisa de um acumulador de frio para devolver ao corpo uma temperatura mais agradável? Basta encher uma bolsa de água quente com água fria ou colocar bolsas de gel no frigorífico do escritório.
Regulamentação legal para o teletrabalho
Quem trabalha em casa durante os meses de verão deve estar ciente da regulamentação legal.
- Ao contrário do que acontece no escritório, o empregador não é obrigado a tomar medidas de proteção.
- Um local de teletrabalho fixo é criado pelo empregador e, por isso, deve cumprir todas as disposições legais. Isso inclui, em primeiro lugar, o equipamento, como cadeira de escritório e ecrã.
- Distingue-se entre locais de teletrabalho criados pelo empregador, escritório em casa comum, onde geralmente apenas é disponibilizado o computador portátil, e trabalho móvel, em que o trabalhador trabalha independentemente da localização.
- As regulamentações relativas ao local de trabalho aplicam-se, em geral, apenas a locais de teletrabalho fixos. No entanto, a temperatura ambiente não é da responsabilidade do empregador.