Acesso à conta após a morte: como tratar do assunto

by Pramith

Só pode obter acesso à conta após a morte se for um herdeiro. No entanto, é possível bloquear ou congelar a conta.

Acesso à conta após um falecimento

Após a morte de um ente querido, há muito a organizar para o enlutado, para além de lidar com o luto. Os familiares sobrevivos não podem aceder à conta do falecido se não estiverem registados como herdeiros. No entanto, podem pedir ao banco que bloqueie ou congele a conta.

  • Em primeiro lugar, descubra em que banco o falecido tinha contas e informe-o.
  • Para o fazer, normalmente terá de apresentar a certidão de óbito e fornecer os seus dados, tais como nome, morada e número de telefone.
  • Pedir agora que a conta seja bloqueada ou congelada para que não possam ser efectuadas novas transacções.
  • Com ordens permanentes e débitos recorrentes, é um pouco mais complicado. Também pode informar o banco para que este as interrompa, mas também terá de garantir que todas as contas e obrigações pendentes do familiar falecido continuam a ser pagas para evitar problemas.
  • Por isso, deve aconselhar-se com um solicitador ou advogado ou com um consultor fiscal antes de contactar o banco. Desta forma, pode certificar-se de que cumpre todos os requisitos legais e prestar atenção a tudo o que é importante.

O que é que deve continuar a bloquear?

Entre as muitas medidas que surgem no seu caminho como sobrevivente está o bloqueio de outras contas. Especialmente aquelas que fazem débitos mensais devem ser bloqueadas ou canceladas o mais rápido possível.

  • Por isso, tente descobrir onde é que o falecido tinha contas. Para as pessoas idosas, estas são frequentemente assinaturas de revistas ou jornais, mas também contratos de internet e telefone.
  • Para muitas pessoas, são frequentemente adicionadas plataformas de streaming como Netflix, Amazon Prime, DAZN, Spotify, Joyn, Sky Ticket, Disney+ e outras. Infelizmente, é muitas vezes difícil descobrir aqui o que o falecido assinou, uma vez que muitos contratos são assinados online e não constam dos registos.
  • Além disso, pode mandar apagar as contas das redes sociais da pessoa falecida ou, como no Facebook, colocá-las num estado memorial. Descubra se existiam contas no Instagram, no Linkedin, etc.
  • Contacte também o serviço de apoio ao cliente e apresente a documentação relevante.

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