Copyright – O termo simplesmente explicou

by Michaela

O que é e para que serve o copyright pode ser mostrado por certas características. O símbolo © torna claros os direitos a uma propriedade intelectual. No entanto, isto é normalmente ignorado. Sem pensar muito, fotos, filmes e música são depois copiados da Internet e reproduzidos.

Copyright na Internet: O que são os direitos de autor?

Copyright é normalmente equiparado a direitos de autor. No entanto, não é bem verdade. Os direitos de autor protegem o inventor de uma obra, incluindo os seus direitos económicos e não-materiais. Em contraste, os direitos de autor concentram-se nos direitos de reprodução de uma obra. Traduzido, copyright significa “direito de cópia”. É principalmente orientada economicamente. Neste sentido, o autor não tem necessariamente de ser o criador de uma obra.

  • O conceito subjacente aos direitos de autor é que todos podem proteger a sua “propriedade intelectual” contra a utilização ilegal. Pode ser reconhecido pelo símbolo ©. O nome do autor deve ser incluído como uma adição.
  • O termo “propriedade intelectual” refere-se, em princípio, ao trabalho de uma pessoa ou de um grupo de pessoas. Inclui coisas “tangíveis” assim como conceitos e ideias.
  • Um exemplo: Quando tira uma fotografia ou escreve uma letra de canção, estas coisas “pertencem-lhe”. Os direitos de autor devem agora impedir que outras pessoas utilizem essa foto ou letra e a passem como sua.
  • Todas as imagens e letras que encontra na Internet são propriedade intelectual de outras pessoas. Se estiverem marcados “Todos os direitos reservados”, não poderá utilizá-los. Caso contrário, estará sujeito a processo judicial.
  • Se a pessoa torna a obra de sua propriedade disponível ao público em geral, já não pode mencionar a adição “Todos os direitos reservados”. Têm então a opção de o copiar e citar com o nome do autor.

A Internet e os Direitos de Autor: Regulamentos e Leis

A rede é uma plataforma onde cada pessoa pode dar uma contribuição, seja sob a forma de textos, imagens ou música. Só se torna problemático quando estes bens são distribuídos. Sem dar o nome do autor, rapidamente se torna confuso. No final, ninguém sabe de onde vieram os ficheiros originalmente e a quem pertenciam.

  • De acordo com o artigo 5º do Regulamento Geral sobre Protecção de Dados (GDPR), não só os dados pessoais como também a propriedade intelectual devem ser protegidos.
  • Portanto, tenha sempre cuidado na Internet quando quiser utilizar fotografias, filmes, etc., de outras pessoas. Preste especial atenção se o titular dos direitos de autor tem direitos exclusivos.
  • Se não for este o caso, pode utilizar o conteúdo. No entanto, é necessário rotulá-lo com o nome do copyright, bem como o local de origem, se aplicável.
  • Importante: Se não rotular conteúdo que não é seu como tal, está a infringir a lei de direitos de autor. Na pior das hipóteses, esta infracção pode resultar numa acção judicial.
  • Nos termos do artigo 13º do Regulamento Geral de Protecção de Dados, o autor pode exigir que o informe sobre os fins para os quais está a utilizar os seus dados e propriedade intelectual. Tem também o direito de solicitar a eliminação de todos os seus dados (Artigo 17 GDPR).
  • Se pretende utilizar o conteúdo para fins comerciais, deve sempre contactar directamente o criador do conteúdo, uma vez que a rotulagem sob a forma de uma referência de fonte não é suficiente a este respeito.
  • Em redes de partilha de ficheiros pode encontrar uma vasta gama de filmes, música e séries que pode descarregar. No entanto, estes descarregamentos violam a lei de direitos de autor e são, portanto, ilegais.
  • As redes sociais (por exemplo, Facebook) têm a sua própria forma de lidar com os direitos de autor. Quando se regista lá, concorda que o Facebook pode utilizar as suas imagens – independentemente dos direitos de autor.

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